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Instrução Normativa RFB nº 2219/2024: Modernização da e-Financeira e Combate à Evasão Fiscal


Instrução Normativa RFB nº 2219/2024: Modernização da e-Financeira e Combate à Evasão Fiscal

Você já ouviu falar das mudanças na e-Financeira pela Instrução Normativa RFB nº 2219 de 2024? A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou essa norma. Ela atualiza as regras para as operações financeiras que interessam ao fisco. Mas o que isso significa para as empresas e entidades obrigadas?

A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 torna obrigatório o envio de informações para novas entidades. Isso inclui administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. A e-Financeira também vai incluir dados da Decred, que será fechada em 2025. Essas mudanças melhoram o controle e a fiscalização das operações financeiras. Elas ajudam a combater a evasão fiscal e promover a transparência.

A norma afeta várias entidades, como administradoras de planos de previdência e instituições financeiras. A e-Financeira deve ser enviada semestralmente. Os prazos são até o último dia útil de fevereiro e agosto, com dados dos semestres anteriores ou em curso.

É crucial lembrar que não enviar a e-Financeira corretamente pode resultar em multas. A retificação da e-Financeira pode ser feita em até cinco anos. Além disso, o saldo do último dia útil do ano é importante em várias situações financeiras.

Principais Destaques

  • Ampliação da obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades
  • Incorporação de dados anteriormente coletados pela Decred
  • Aprimoramento do controle e fiscalização das operações financeiras
  • Prazos semestrais para apresentação da e-Financeira
  • Multas previstas para não apresentação ou incorreções na e-Financeira
  • Possibilidade de retificação em até cinco anos após o prazo original
  • Consideração do saldo do último dia útil do ano em diversas situações

Introdução à Instrução Normativa RFB nº 2219 de 2024

A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 traz mudanças importantes. Ela melhora a prestação de informações sobre operações financeiras. Isso ajuda a Receita Federal a combater a evasão fiscal melhor.

A e-Financeira é um sistema digital novo. Ele exige que as entidades obrigadas enviem informações semestralmente. A primeira entrega é até o fim de fevereiro e a segunda até agosto.

  • Aumento dos limites de movimentação para apresentação do Módulo Mensal;
  • Desobrigação do Módulo de Operações Financeiras para alguns declarantes de Previdência Privada;
  • Inclusão do Módulo de Repasse;
  • Extinção do Módulo de Movimentação Financeira Anual;
  • Novos declarantes e novas contas no Módulo de Operações Financeiras;
  • Indicação de utilização exclusiva do Módulo de Operações Financeiras para 2024;
  • Extinção da Decred.

Entidades financeiras devem apresentar a e-Financeira. Isso inclui bancos e seguradoras. Não apresentar a e-Financeira pode resultar em multas.

Para cumprir a IN RFB nº 2219/2024, as entidades devem enviar a e-Financeira ao SPED. Elas precisam seguir regras específicas. As informações cobrem várias operações financeiras.

A e-Financeira moderniza a legislação tributária do Brasil. Ela ajuda a cumprir compromissos internacionais. Essa mudança fortalece o combate à evasão fiscal e aumenta a transparência.

Principais mudanças trazidas pela IN RFB nº 2219/2024

A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 trouxe mudanças importantes. Elas visam melhorar a transparência e combater a evasão fiscal. Isso ajuda o Brasil a cumprir com os compromissos internacionais, como o Padrão de Declaração Comum (CRS).

Ampliação da obrigatoriedade de envio de informações

Uma grande mudança é a obrigatoriedade de enviar mais informações. Agora, mais instituições financeiras e de pagamento precisam enviar dados. Isso fortalece o controle fiscal sobre suas operações.

Incorporação de dados anteriormente coletados pela Decred

Outra mudança importante é a união de dados da Decred com a Receita Federal. Isso dá uma visão mais completa das informações financeiras. Assim, a Receita Federal pode fiscalizar melhor.

Aprimoramento do controle e fiscalização das operações financeiras

A IN RFB nº 2219/2024 também melhorou o controle fiscal. Ela usa tecnologias avançadas, como inteligência artificial, para detectar irregularidades. Isso ajuda a encontrar casos de evasão fiscal.

Além disso, a instrução normativa promove a cooperação entre órgãos. Isso melhora a detecção e repressão de irregularidades fiscais. A abordagem integrada fortalece a fiscalização.

Descrição

Valor

Crédito suplementar para reforço de dotações orçamentárias

R$11.000.000,00

Crédito suplementar para reforço de dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Saúde

R$11.000.000,00

Crédito suplementar para reforço de dotação orçamentária da Casa Militar

R$116.600,00

Crédito suplementar para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido

R$210.619,30

Em resumo, a IN RFB nº 2219/2024 é um grande passo para a transparência fiscal. Ela reforça o compromisso do Brasil em combater a evasão fiscal. Isso faz o ambiente financeiro ser mais íntegro e confiável.

Entidades obrigadas a apresentar a e-Financeira

A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 obriga várias instituições financeiras e de pagamento a enviar dados à Receita Federal. Elas são essenciais para o sistema financeiro do Brasil. Por isso, estão sob maior fiscalização.

Instituições financeiras tradicionais

Bancos comerciais, bancos de investimento e cooperativas de crédito devem usar a e-Financeira. Eles lidam com muitas transações e têm muitos clientes.

Administradoras de cartão de crédito

As administradoras de cartão de crédito também precisam enviar dados pela e-Financeira. Elas gerenciam as transações com cartões e têm informações importantes sobre o consumo dos usuários.

Instituições de pagamento

Fintechs e empresas de pagamento digital também estão obrigadas. Elas estão crescendo no mercado financeiro e movimentam grandes volumes de dinheiro.

Tipo de Entidade

Limite Mensal para Pessoas Físicas

Limite Mensal para Pessoas Jurídicas

Instituições de Pagamento

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00

Participantes de Arranjo de Pagamento

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00


A norma também inclui pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar e seguradoras que oferecem planos de seguros de pessoas. Essas entidades são essenciais para o planejamento financeiro.

A conformidade com a IN 2219/2024 pode impulsionar a reputação das empresas e, por conseguinte, sua competitividade no mercado.

Adaptar-se às novas exigências pode exigir investimentos em consultoria e treinamento. Mas seguir a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 é crucial para a transparência e integridade do sistema financeiro brasileiro.

Prazos para apresentação da e-Financeira

A Instrução Normativa RFB nº 2219 de 2024 estabelece os prazos para a apresentação da e-Financeira. As entidades obrigadas devem enviar as informações semestralmente. Elas devem seguir as datas limite definidas pela Receita Federal.

O cronograma de apresentação da e-Financeira é o seguinte:

  • Até o último dia útil de fevereiro: entrega das informações do segundo semestre do ano anterior.
  • Até o último dia útil de agosto: entrega das informações do primeiro semestre do ano em curso.

O prazo para enviar os dados termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia da apresentação.

A partir de 1º de janeiro de 2025, as entidades devem começar a enviar as informações das operações. A IN RFB nº 2219/2024 revoga a obrigatoriedade de enviar a Declaração de Operações com Cartões de Crédito.

Veja um resumo dos prazos e períodos para a apresentação da e-Financeira:


Período de Referência

Prazo de Entrega

2º Semestre do Ano Anterior

Último dia útil de fevereiro

1º Semestre do Ano em Curso

Último dia útil de agosto

A Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil vai disponibilizar, em prazos específicos, os leiautes e manuais. Eles são necessários para a correta prestação das informações pela e-Financeira.

Instrução Normativa RFB nº 2219, de 17 de setembro de 2024

A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 mudou a forma como as operações financeiras são gerenciadas. Ela foi criada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A e-Financeira agora tem regras mais claras para todos.

Essa norma tem cinco capítulos importantes. Ela aborda desde o início até detalhes específicos. As mudanças visam melhorar o controle e fiscalização das finanças.

Detalhamento das disposições da IN RFB nº 2219/2024

Os artigos mais importantes incluem:

  • Art. 2º - Obrigatoriedade de envio de informações ampliada
  • Art. 4º - Prazos para apresentação da e-Financeira
  • Art. 5º - Penalidades por atraso, incorreções ou omissões
  • Art. 6º - Procedimentos para retificação da e-Financeira

As instituições financeiras agora precisam enviar mais dados. Isso ajuda a Receita Federal a monitorar melhor. A tecnologia avançada é essencial para processar essas informações rapidamente e corretamente.

Principais artigos e seus impactos

Os efeitos da norma são grandes e variados. Há sanções severas para quem não seguir as regras. Isso mostra a importância de seguir as normas.

Adaptar-se às novas regras pode melhorar a imagem e a competitividade das empresas. Investir em consultoria e treinamento é crucial para se adaptar.

Em resumo, a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 é uma chance de crescimento. Ela exige mudanças para um futuro financeiro melhor. Entender bem os artigos e seus efeitos é fundamental para se adaptar ao novo cenário.

Módulo de Operações Financeiras da e-Financeira

O Módulo de Operações Financeiras da e-Financeira ajuda a coletar dados sobre as transações financeiras. Ele abrange uma grande variedade de informações. Isso torna tudo mais transparente e controlável para a Receita Federal.

Conceitos importantes: aplicações financeiras, saldo e rendimentos

Para entender o Módulo de Operações Financeiras, é crucial saber alguns conceitos. As aplicações financeiras incluem investimentos como renda fixa e variável. O saldo é o valor das contas no último dia útil do ano. Já os rendimentos são os valores brutos ganhos no período.

Informações a serem prestadas no Módulo de Operações Financeiras

As instituições precisam fornecer várias informações no Módulo de Operações Financeiras. Isso varia conforme o tipo de operação. Os dados incluem tipo de operação, conta, saldo, rendimentos, titular e beneficiário.

  • Tipo de operação
  • Conta
  • Saldo
  • Rendimentos
  • Titular
  • Cotitular
  • Pagador
  • Beneficiário

A partir de 2024, novos declarantes e contas serão incluídos. O Módulo Mensal terá limites maiores. Alguns tipos de instituições precisam fornecer essas informações.

Prazo de apresentação

Periodicidade

Até o último dia útil de fevereiro

Semestral

Até o último dia útil de agosto

Semestral

É crucial apresentar a e-Financeira corretamente e no prazo. Caso contrário, pode haver multas. A retificação da e-Financeira é possível em até cinco anos após o prazo.

Módulo de Previdência Privada da e-Financeira

O Módulo de Previdência Privada da e-Financeira é muito importante. Ele ajuda a dar informações financeiras, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2219 de 2024. Neste módulo, estão dados sobre previdência privada, como quem participa, os planos, as contribuições, e mais.

Entidades autorizadas a vender planos de previdência complementar devem fornecer essas informações. Também os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) têm um papel importante. Eles ajudam a manter os dados do módulo de previdência privada atualizados.

A e-Financeira deve ser apresentada duas vezes por ano. Os prazos são até o último dia útil de fevereiro e agosto. Se não for entregue no prazo ou com informações erradas, pode haver multas.

Além disso, é possível corrigir a e-Financeira em até cinco anos após o prazo. O módulo de previdência privada faz parte de um conjunto maior de informações da e-Financeira. Isso inclui dados sobre cadastros, operações financeiras e transferências de dinheiro.

Essas informações são enviadas para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em formato XML. Seguem regras específicas para isso.

A obrigatoriedade de fornecer essas informações mostra o compromisso das autoridades fiscais. Elas querem transparência e combate à evasão fiscal. Com dados detalhados, a Receita Federal do Brasil pode fiscalizar melhor. Isso ajuda a tornar o ambiente financeiro mais justo e seguro.

Módulo de Repasse dos valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento

A Instrução Normativa RFB nº 2219 de 2024 trouxe mudanças importantes. Ela incluiu o Módulo de Repasse para dados sobre os valores movimentados. Isso é feito por meio dos instrumentos de pagamento.

As instituições de pagamento e os participantes do arranjo de pagamento precisam fornecer essas informações. Eles devem dar dados como a identificação dos usuários e os montantes de repasses. Também devem informar as comissões retidas.

Os montantes globais movimentados mensalmente devem ser informados. Isso inclui repasses por:

  • Cartões de crédito
  • Cartões private label
  • Cartões de débito
  • Transações eletrônicas (SPI do BCB)
  • Outros instrumentos eletrônicos de pagamento

As entidades devem informar essas informações quando os montantes mensais superam certos limites. Os limites são:

Tipo de Usuário

Limite Mensal

Pessoas Físicas

R$ 5.000,00

Pessoas Jurídicas

R$ 15.000,00

As informações dos incisos II e III do art. 23 devem ser disponibilizadas anualmente. Isso vale mesmo que os limites mensais não sejam atingidos. Além disso, a IN RFB nº 2219/2024 dispensa a Declaração de Operações com Cartões de Crédito a partir de 1 de janeiro de 2025.

A responsabilidade pela verificação e inclusão correta dos usuários na declaração é exclusiva do declarante, conforme normas dos órgãos reguladores.

Essas mudanças visam melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras. Elas ajudam no combate à evasão fiscal e na promoção da transparência. As entidades obrigadas devem se adaptar às novas regras e prazos da Instrução Normativa RFB nº 2219 de 2024.

Penalidades por atraso, incorreções ou omissões na entrega da e-Financeira

Entregar a e-Financeira em tempo é crucial para as instituições financeiras. Se não cumprir os prazos, apresentar dados errados ou omitir informações, as penalidades podem ser altas.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, não cumprir os prazos ou apresentar informações incorretas ou omitidas pode resultar em multas. Essas multas são definidas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 para as informações do Módulo de Previdência Privada.

  • Multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, quanto às informações do Módulo de Previdência Privada;
  • Multas previstas no art. 30 da Lei nº 10.637/2002 ou no art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, quanto às informações dos Módulos de Operações Financeiras e de Repasse, a depender se abrangidas ou não pela Lei Complementar nº 105/2001.

As entidades devem estar atentas aos prazos para evitar penalidades. É essencial garantir a qualidade e integridade das informações. Veja os principais prazos a seguir:

Período

Prazo

Outubro de 2024

Início da fase de produção restrita

Janeiro de 2025

Início da produção plena

Agosto de 2025

Prazo para entrega dos dados referentes ao primeiro semestre de 2025

O Módulo Anual de Operações Financeiras será descontinuado em 2024. As retificações terão prazo de 5 anos. O Módulo Anual de Movimentação Financeira será extinto em 2025.

As instituições financeiras devem prestar informações no Módulo de Operações Financeiras. Isso inclui:

  • Instituição detentora de conta de depósito ou de poupança;
  • Instituição gestora de conta de pagamento pré-paga ou pós-paga;
  • Instituição gestora de conta de moeda eletrônica.

Essas instituições devem informar sobre operações financeiras. Isso inclui saldos, rendimentos e transferências entre contas. Não é permitido incluir dados que revelem a origem ou destino dos recursos.

É obrigatório informar dados sobre os titulares das contas. Isso inclui informações de identificação e, se necessário, o número de identificação fiscal de residência no exterior. Também é necessário identificar os beneficiários finais e investidores não residentes, conforme as normas da CVM e do CMN.

As empresas classificadas como Entidades Não Financeiras Passivas, nos termos do FATCA, devem informar as pessoas físicas que detêm, no mínimo, 10% de seu capital.

É importante identificar os clientes ou beneficiários dos recursos. Isso é especialmente verdadeiro em casos de falecimento ou pagamento.

Manter-se atualizado com as obrigações da e-Financeira é essencial. As entidades devem se preparar para atender às exigências da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024. Assim, garantem a transparência das operações financeiras.

Retificação da e-Financeira

A retificação da e-Financeira é essencial para a precisão das informações. Ela assegura que as informações dadas à Receita Federal estejam corretas. As entidades obrigadas podem corrigir erros ou omissões nas suas declarações.

Instrução Normativa RFB nº 2219 de 2024 esclareceu os prazos e como fazer a retificação da e-Financeira. Veja os pontos mais importantes a seguir:

Prazos para retificação

É possível fazer a retificação da e-Financeira em até 5 anos. Esse tempo é dado para que as instituições financeiras e outras entidades possam corrigir erros. Assim, elas têm tempo para identificar e corrigir as inconsistências.

É responsabilidade do declarante verificar os dados a serem retificados. Isso deve ser feito conforme as normas dos órgãos reguladores.

Procedimentos para retificar a e-Financeira

Para fazer a retificação da e-Financeira, o declarante deve seguir alguns passos:

  1. Identificar os dados que precisam ser corrigidos ou complementados;
  2. Realizar as diligências necessárias para verificar as informações, seguindo as normas dos órgãos reguladores;
  3. Enviar a retificação ao Sped pelo mesmo evento do dado original, com as informações corretas.

É crucial fazer a retificação de forma precisa e completa. Isso evita a necessidade de novas correções. A Receita Federal pode aplicar penalidades se encontrar inconsistências ou omissões, mesmo após a retificação.

Portanto, as entidades obrigadas devem ficar atentas aos prazos e procedimentos para a retificação. Isso garante a conformidade e transparência das informações ao Fisco.

Importância da e-Financeira para o combate à evasão fiscal e promoção da transparência

A e-Financeira é crucial para combater a evasão fiscal e aumentar a transparência no Brasil. Ela ajuda a Receita Federal a coletar dados importantes. Isso ajuda a identificar e combater a evasão fiscal, tornando o sistema tributário mais justo.

A partir de 2025, novos negócios terão que usar a e-Financeira. Isso inclui empresas como fintechs e entidades de moedas eletrônicas. Essa mudança fortalece o combate à evasão fiscal no país.

As empresas terão que fazer mudanças técnicas para seguir a nova regra. Isso afeta especialmente as instituições de pagamento. Mas esses esforços são essenciais para a transparência fiscal e a conformidade com as leis.

Compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS)

A e-Financeira também ajuda o Brasil a cumprir com o Padrão de Declaração Comum (CRS). O CRS é um acordo internacional para trocar informações fiscais entre países. Isso ajuda a combater a evasão fiscal globalmente.

A e-Financeira foi reorganizada para incluir mais entidades. A partir de 2025, ela vai repassar informações sobre várias transações. Isso inclui transações por cartões e pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos - SPI do BCB.

  • Transações realizadas por estabelecimentos credenciados
  • Operações por meio de cartões de crédito e débito
  • Transações eletrônicas pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos - SPI do BCB
  • Entre outras

Essas mudanças ajudam a promover a transparência fiscal e combater a evasão de impostos. Veja as principais alterações na tabela abaixo:

Aspecto

Alteração

Novos entrantes obrigados

Credenciadoras, subcredenciadoras, emissores, entidades gestoras de moedas eletrônicas e fintechs com carteiras digitais

Módulo de repasse

Criado para abranger entidades anteriormente não obrigadas ao reporte

Informações a serem repassadas

Transações por estabelecimentos credenciados, operações com cartões, transações pelo SPI do BCB, entre outras

DECRED

Será descontinuada a partir de janeiro de 2025, sendo entregue conforme formato atual para o último semestre de 2024

Com essas mudanças, a e-Financeira se torna essencial para combater a evasão fiscal. Ela promove a transparência nacional e internacional. Isso mostra o compromisso do Brasil com um sistema tributário justo e a cooperação global.

Recursos disponíveis para auxiliar na implementação das mudanças

A Receita Federal do Brasil (RFB) quer ajudar as entidades a seguir as novas regras da e-Financeira. Isso está na Instrução Normativa RFB nº 2219/2024. Ela está disponibilizando vários recursos no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Os leiautes atualizados da e-Financeira são muito importantes. Eles ajudam os desenvolvedores a ajustar os sistemas das entidades. Assim, eles podem enviar os arquivos corretamente.

O site do Sped também oferece manuais e orientações técnicas detalhados. Eles cobrem desde como os desenvolvedores devem agir até o Padrão Comum de Declaração (CRS). Os manuais têm vários anexos, como:

  • Seção 1.4.1: Eventos de cadastro
  • Seção 1.6: Prazo de entrega dos eventos periódicos
  • Seção 1.7.2.1.2: Comprovante de entrega da e-Financeira
  • Seção 3.4: Detalhamento dos eventos periódicos (Abertura, Fechamento, etc.)
  • Seção 4.4: Módulo Movimentação Financeira
  • Módulo Previdência Privada: Esclarecimentos sobre preenchimento de campos
  • Módulo de Repasse dos Valores Recebidos por Meio dos Instrumentos de Pagamento

Eventos virtuais para esclarecimento de dúvidas

A RFB vai fazer eventos virtuais para explicar as novas regras. Esses eventos ajudarão as entidades a entender melhor a e-Financeira. Eles também darão a chance de falar com a equipe da IN RFB nº 2219/2024.

A disponibilização dos leiautes atualizados, manuais técnicos e a realização de eventos virtuais demonstram o compromisso da Receita Federal em auxiliar as entidades obrigadas nesse processo de adequação à nova realidade da e-Financeira.

Com esses recursos no site do Sped, as instituições terão o apoio necessário. Elas poderão seguir as regras da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 sem problemas.

Conclusão

A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 é um grande passo para as obrigações acessórias da e-Financeira. Ela melhora o controle e a fiscalização das finanças. Isso ajuda a lutar contra a evasão fiscal e a aumentar a transparência.

Essa norma traz mudanças importantes. Ela faz com que mais entidades precisem usar a e-Financeira. Isso inclui bancos, administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. Além disso, ela junta dados que antes eram separados, tornando tudo mais organizado.

Para as entidades que usam a e-Financeira, é crucial entender bem as novas regras. Eles precisam se adaptar rápido às mudanças. Isso ajuda a evitar multas e mostra que eles estão alinhados com as leis fiscais.

A Receita Federal ajuda com isso, oferecendo ferramentas para entender e seguir as novas regras. Em resumo, essa instrução é um grande avanço para a transparência e combate à evasão fiscal no Brasil. As mudanças na e-Financeira exigem adaptações, mas farão o país ser mais justo e transparente.

FAQ

O que é a Instrução Normativa RFB nº 2219, de 17 de setembro de 2024?

A Instrução Normativa RFB nº 2219, de 17 de setembro de 2024, é uma norma da Receita Federal do Brasil. Ela atualiza as regras da e-Financeira. Também amplia a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades, como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.

Quais são as principais mudanças trazidas pela IN RFB nº 2219/2024?

As principais mudanças incluem a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades. Também há a incorporação de dados da Decred, que será descontinuada. Além disso, há um aprimoramento no controle e fiscalização das operações financeiras.

Quem está obrigado a apresentar a e-Financeira?

Pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar estão obrigadas. Isso inclui Fundos de aposentadoria Programada Individual (Fapi), instituições financeiras, administradoras de cartão de crédito, instituições de pagamento, entre outras.

Quais são os prazos para apresentação da e-Financeira?

A e-Financeira deve ser apresentada semestralmente. Até o último dia útil do mês de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior. E até o último dia útil do mês de agosto, com informações do primeiro semestre do ano em curso.

Quais são os módulos que compõem a e-Financeira?

A e-Financeira é composta por três módulos. O Módulo de Operações Financeiras, o Módulo de Previdência Privada e o Módulo de Repasse dos valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento.

Quais são as penalidades por atraso, incorreções ou omissões na entrega da e-Financeira?

Atraso, incorreções ou omissões na entrega da e-Financeira sujeitam a pessoa jurídica a multas. As multas são previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e no art. 30 da Lei nº 10.637/2002 ou no art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, a depender do módulo e se abrangidas ou não pela Lei Complementar nº 105/2001.

Como retificar a e-Financeira?

A retificação da e-Financeira pode ser feita em até 5 anos. Contados do termo final do prazo para sua apresentação original. A retificação deve ser transmitida ao Sped por meio do mesmo evento do dado original, com as informações corretas.

Qual a importância da e-Financeira para o combate à evasão fiscal e promoção da transparência?

A e-Financeira é importante para o combate à evasão fiscal e promoção da transparência. Ela ajuda na identificação de situações de evasão fiscal. Além disso, contribui para o cumprimento dos compromissos do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS).

Onde encontrar os leiautes atualizados e orientações técnicas sobre a e-Financeira?

A Receita Federal disponibilizará no site do Sped (sped.rfb.gov.br) os leiautes atualizados da e-Financeira. Eles contemplam as mudanças trazidas pela IN RFB nº 2219/2024. Além disso, haverão manuais e orientações técnicas para auxiliar os desenvolvedores e profissionais das entidades obrigadas.

Oliveira, William