O site do Sped também oferece manuais e orientações técnicas detalhados. Eles cobrem desde como os desenvolvedores devem agir até o Padrão Comum de Declaração (CRS). Os manuais têm vários anexos, como:
- Seção 1.4.1: Eventos de cadastro
- Seção 1.6: Prazo de entrega dos eventos periódicos
- Seção 1.7.2.1.2: Comprovante de entrega da e-Financeira
- Seção 3.4: Detalhamento dos eventos periódicos (Abertura, Fechamento, etc.)
- Seção 4.4: Módulo Movimentação Financeira
- Módulo Previdência Privada: Esclarecimentos sobre preenchimento de campos
- Módulo de Repasse dos Valores Recebidos por Meio dos Instrumentos de Pagamento
Eventos virtuais para esclarecimento de dúvidas
A RFB vai fazer eventos virtuais para explicar as novas regras. Esses eventos ajudarão as entidades a entender melhor a e-Financeira. Eles também darão a chance de falar com a equipe da IN RFB nº 2219/2024.
A disponibilização dos leiautes atualizados, manuais técnicos e a realização de eventos virtuais demonstram o compromisso da Receita Federal em auxiliar as entidades obrigadas nesse processo de adequação à nova realidade da e-Financeira.
Com esses recursos no site do Sped, as instituições terão o apoio necessário. Elas poderão seguir as regras da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 sem problemas.
Conclusão
A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 é um grande passo para as obrigações acessórias da e-Financeira. Ela melhora o controle e a fiscalização das finanças. Isso ajuda a lutar contra a evasão fiscal e a aumentar a transparência.
Essa norma traz mudanças importantes. Ela faz com que mais entidades precisem usar a e-Financeira. Isso inclui bancos, administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. Além disso, ela junta dados que antes eram separados, tornando tudo mais organizado.
Para as entidades que usam a e-Financeira, é crucial entender bem as novas regras. Eles precisam se adaptar rápido às mudanças. Isso ajuda a evitar multas e mostra que eles estão alinhados com as leis fiscais.
A Receita Federal ajuda com isso, oferecendo ferramentas para entender e seguir as novas regras. Em resumo, essa instrução é um grande avanço para a transparência e combate à evasão fiscal no Brasil. As mudanças na e-Financeira exigem adaptações, mas farão o país ser mais justo e transparente.
FAQ
O que é a Instrução Normativa RFB nº 2219, de 17 de setembro de 2024?
A Instrução Normativa RFB nº 2219, de 17 de setembro de 2024, é uma norma da Receita Federal do Brasil. Ela atualiza as regras da e-Financeira. Também amplia a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades, como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
Quais são as principais mudanças trazidas pela IN RFB nº 2219/2024?
As principais mudanças incluem a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades. Também há a incorporação de dados da Decred, que será descontinuada. Além disso, há um aprimoramento no controle e fiscalização das operações financeiras.
Quem está obrigado a apresentar a e-Financeira?
Pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar estão obrigadas. Isso inclui Fundos de aposentadoria Programada Individual (Fapi), instituições financeiras, administradoras de cartão de crédito, instituições de pagamento, entre outras.
Quais são os prazos para apresentação da e-Financeira?
A e-Financeira deve ser apresentada semestralmente. Até o último dia útil do mês de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior. E até o último dia útil do mês de agosto, com informações do primeiro semestre do ano em curso.
Quais são os módulos que compõem a e-Financeira?
A e-Financeira é composta por três módulos. O Módulo de Operações Financeiras, o Módulo de Previdência Privada e o Módulo de Repasse dos valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento.
Quais são as penalidades por atraso, incorreções ou omissões na entrega da e-Financeira?
Atraso, incorreções ou omissões na entrega da e-Financeira sujeitam a pessoa jurídica a multas. As multas são previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e no art. 30 da Lei nº 10.637/2002 ou no art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, a depender do módulo e se abrangidas ou não pela Lei Complementar nº 105/2001.
Como retificar a e-Financeira?
A retificação da e-Financeira pode ser feita em até 5 anos. Contados do termo final do prazo para sua apresentação original. A retificação deve ser transmitida ao Sped por meio do mesmo evento do dado original, com as informações corretas.
Qual a importância da e-Financeira para o combate à evasão fiscal e promoção da transparência?
A e-Financeira é importante para o combate à evasão fiscal e promoção da transparência. Ela ajuda na identificação de situações de evasão fiscal. Além disso, contribui para o cumprimento dos compromissos do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS).
Onde encontrar os leiautes atualizados e orientações técnicas sobre a e-Financeira?
A Receita Federal disponibilizará no site do Sped (sped.rfb.gov.br) os leiautes atualizados da e-Financeira. Eles contemplam as mudanças trazidas pela IN RFB nº 2219/2024. Além disso, haverão manuais e orientações técnicas para auxiliar os desenvolvedores e profissionais das entidades obrigadas.